SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL - CS/SR/PF/MA
Lici. Termo de Referência nº 39958351/2025-CS/SR/PF/MA
Processo nº 08310.000758/2025-12
DO OBJETO
Processo para contratação de empresa para fornecimento de buffet especializado, conforme quantidades e especificações definidas na tabela abaixo.
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ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
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1 |
Bolos - 3 opções |
por pessoa |
150 pessoas |
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2 |
- Refrigerantes - guaraná Jesus, coca-cola normal e zero |
por pessoa |
150 pessoas |
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3 |
Frutas |
por pessoa |
150 pessoas |
O serviço será executado no dia 28 de março de 2025, às 9h00, na Superintendência de Polícia Federal no Maranhão.
O custo estimado total da contratação é de R$ 8.295 (oito mil reais e duzentos e noventa e cinco centavos).
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atendimento das necessidades institucionais da SR/PF/MA com contratação de empresa especializada em buffet para a realização de um coffee break em homenagem ao Dia da Polícia Federal, contemplando o efetivo médio da SR/PF/MA (administrativos, policiais, colaboradores e convidados)
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O serviço será executado no dia 28 de março de 2024, na Superintendência de Polícia Federal no Maranhão, na Av. Daniel de La Touche, 4000, bairro Cohama, São Luís/MA; CEP 650741-115, às 9h00, em parcela única.
3.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 01 (um dia) do prazo total recomendado pelo fabricante.
3.3. Os bens serão recebidos no dia indicado, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. comunicar à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.1.2. comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 01 (um dia) útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.3. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
São Luís, 21 de fevereiro de 2025
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LUANDA XAVIER BELO Agente Administrativa CS/SR/PF/MA Mat. PF 9000423 |
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO JÚNIOR Auxiliar Operacional de Serviços Diversos CS/SR/PF/MA Mat. PF 9000403 |
Aprovo o presente Termo de Referência,
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Autoridade Competente |
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SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO Superintendente Regional |
| | Documento assinado eletronicamente por LUANDA XAVIER BELO, Agente Administrativo(a), em 26/02/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO JUNIOR, Agente Administrativo(a), em 26/02/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO, Superintendente Regional, em 27/02/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=39958351&crc=4A51F037. |
| Referência: Processo nº 08310.000758/2025-12 | SEI nº 39958351 |